Está em discussão no Tema 118, perante o Supremo Tribunal Federal, se o ISS deve ou não integrar a base de cálculo do PIS e da COFINS. De forma simplificada, a controvérsia gira em torno da seguinte questão: o ISS é um valor que pertence ao Município e apenas é recolhido pela empresa prestadora de serviços. Por essa razão, sustenta-se que ele não representaria receita própria da empresa e, portanto, não deveria compor a base de cálculo dessas contribuições federais.
O julgamento do Tema 118 estava previsto para 25/02/2026, mas foi retirado da pauta, o que mantém a matéria em aberto. Essa indefinição é relevante, pois o Supremo pode definir, além do mérito, a partir de quando a decisão produzirá efeitos (a chamada modulação). Diante desse cenário, é recomendável que cada empresa avalie sua situação concreta, com base em seus dados contábeis e fiscais, considerando o prazo prescricional de cinco anos e os possíveis impactos financeiros envolvidos.
