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A discussão sobre a exclusão do ISS (Imposto sobre Serviços) da base de cálculo do PIS e da COFINS é um tema de grande relevância para as empresas brasileiras. Trata-se de uma questão tributária que tem impacto direto nos custos das organizações. O STF retomou o julgamento do Tema 118 cuja decisão será de observância obrigatória por todo o Judiciário.

Diante da possibilidade de o STF modular os efeitos de sua decisão sobre a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, é essencial compreender como isso pode impactar diretamente as empresas. A modulação pode limitar os efeitos da decisão para que ela tenha validade apenas a partir de sua publicação, restringindo o direito dos contribuintes de recuperar valores pagos indevidamente no passado. Assim, os contribuintes que ainda não ingressaram com ações judiciais devem considerar fazê-lo com urgência, a fim de resguardar seus direitos e evitar eventuais prejuízos.

O que é o ISS e qual a discussão?

O ISS é um imposto municipal cobrado sobre a prestação de serviços. Por outro lado, o PIS (Programa de Integração Social) e a COFINS (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social) são tributos federais incidentes sobre o faturamento ou a receita bruta das empresas.A tese em debate questiona se o ISS deveria ser incluído na base de cálculo do PIS e da COFINS. A argumentação principal é que o ISS, por ser um imposto que pertence aos cofres públicos, não configura receita ou faturamento da empresa, mas apenas um valor transitório que ela arrecada e repassa ao município.

A análise do STF sobre o ISS teve início em 2020, mas foi suspensa no  dia 28 de agosto de 2024. O placar está empatado com cinco votos para cada lado. Resta apenas o voto do ministro Luiz Fux. Até a decisão final, os julgamentos de casos com o mesmo objeto seguem em tramitação pelo país.

É fundamental ressaltar que, sendo a decisão favorável ao contribuinte,  há a possibilidade de o STF determinar a modulação dos efeitos de sua decisão, de modo que ela somente passe a valer a partir da publicação da ata do julgamento do mérito, como forma de reduzir o impacto financeiro nos cofres da União Federal. Caso seja imposta esta modulação, os contribuintes que indevidamente recolheram o PIS e a COFINS com a inserção do ISS em suas bases de cálculo não terão o direito de reaver essas quantias.

Quais empresas podem se beneficiar?

Essa decisão beneficia empresas que atuam no regime de lucro real ou presumido e que pagam ISS, PIS e COFINS. Algumas atividades comumente afetadas incluem:

  • Programadores e empresas de tecnologia;

  • Comunicação e publicidade;

  • Escritórios de advocacia;

  • Clínicas de saúde e assistência médica;

  • Serviços veterinários;

  • Academias de ginástica;

  • Instituições de ensino;

  • Hotéis e hospedagem.

O rol de serviços abrangidos é extenso, uma vez que segue o anexo da Lei Complementar 116/2003. No entanto, empresas optantes pelo Simples Nacional não podem se beneficiar dessa tese devido às particularidades do regime simplificado de tributação.Para que a exclusão seja aplicada, é necessário que a empresa:

  1. Preste serviços enquadrados na Lei Complementar 116/2003;

  2. Esteja no regime de lucro real ou presumido;

  3. Seja contribuinte de ISS, PIS e COFINS.

Cumprindo esses requisitos, a empresa pode reunir a documentação necessária para entrar com a ação judicial e, posteriormente, recuperar os valores pagos a maior.

Por que essa oportunidade é importante?

  1. Redução da carga tributária: Com a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, as empresas podem pagar menos tributos, aliviando o impacto financeiro.

  2. Segurança jurídica: O julgamento do STF estabelece um precedente claro para casos semelhantes, evitando interpretações divergentes por parte do fisco e do judiciário.

  3. Aproveitamento de valores pagos a maior: Além de reduzir os custos tributários futuros, as empresas podem compensar os valores pagos indevidamente nos últimos anos com obrigações tributárias futuras, proporcionando uma recuperação financeira significativa ou, ainda, buscar a devolução dos valores pagos indevidamente.

O que as empresas devem fazer?

As empresas devem avaliar a viabilidade de buscar judicialmente a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS e identificar oportunidades para compensar valores pagos a maior com obrigações tributárias futuras. Já aquelas que possuem processos em andamento devem verificar se estão abrangidas pela decisão.

Conclusão

A decisão do STF no Tema 118 é um marco importante no direito tributário brasileiro, reforçando o princípio de que tributos não podem ser calculados sobre valores que não constituem receita das empresas. Essa medida não apenas alivia a carga tributária, mas também promove maior justiça fiscal e segurança jurídica no país.

No entanto, é imprescindível que as empresas consultem um advogado especialista em Direito Tributário para ingressar com a ação judicial competente a fim de resguardar seus direitos antes da decisão do STF ser proferida e publicada.

Nós, do Escritório Cleber Demetrio Advocacia Tributária & Corporativa, temos ampla experiência em teses tributárias e estamos prontos para ajudar sua empresa a alcançar essa economia. 

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