Cleber Demetrio
4 min de leitura

No dia a dia do departamento de Recursos Humanos, surgem situações imprevistas que exigem agilidade e, acima de tudo, segurança jurídica. Um caso comum é o pedido de um colaborador para que seu salário seja depositado na conta bancária de um terceiro, como o cônjuge ou outro familiar. Embora o pedido possa parecer bem-intencionado, especialmente em situações de emergência, essa prática é vedada pela legislação trabalhista e expõe a empresa a riscos significativos.

A regra é clara: o salário deve ser pago diretamente ao empregado. O princípio da pessoalidade é fundamental na relação de trabalho. A Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), em seu artigo 464, estabelece que o pagamento do salário deverá ser efetuado contra recibo, assinado pelo empregado. A evolução dos meios de pagamento levou à criação do artigo 465, que considera o comprovante de depósito em conta bancária, aberta para esse fim em nome de cada empregado, como equivalente ao recibo de pagamento.

Quais os riscos para a empresa?

O principal risco é a aplicação do princípio de que "quem paga mal, paga duas vezes". Ao depositar o valor em uma conta de terceiro, a empresa não consegue comprovar inequivocamente que o empregado recebeu o valor. Em uma eventual ação trabalhista, o colaborador poderia alegar o não recebimento dos valores, e a empresa teria que pagar novamente a quantia, acrescida de juros e correção.

Além disso, a conta do terceiro pode ser alvo de bloqueios judiciais, penhoras ou mesmo ser afetada por disputas familiares (como um divórcio), impedindo o acesso do colaborador ao seu próprio salário.

Como proceder corretamente?

Diante de uma solicitação como essa, a empresa deve negar o depósito em conta de terceiro e orientar o colaborador sobre os riscos envolvidos. As alternativas seguras são:

  • Pagamento via cheque nominal e cruzado: Emitido em nome do colaborador.
  • Ordem de pagamento: Para saque "na boca do caixa" em nome do colaborador.
  • Pagamento em espécie: Mediante assinatura de recibo detalhado, como última alternativa.

A segurança jurídica deve sempre prevalecer. Manter as práticas de pagamento em estrita conformidade com a lei protege não apenas o negócio, mas também garante que o direito do trabalhador seja plenamente atendido. Em caso de dúvidas, a consulta a uma assessoria jurídica especializada é sempre o melhor caminho.


Comentários
* O e-mail não será publicado no site.