Flavia Franceschetti
3 min de leitura

A saúde mental no trabalho é prioridade e, a partir de maio de 2026, será também uma exigência legal expressa. Com a nova redação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), os riscos psicossociais passam a integrar obrigatoriamente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).Mas o que isso significa na prática? Este artigo explica quem precisa se adequar, o que mudou e como implementar essas exigências no seu ambiente de trabalho.


O que diz a nova NR-1?

A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da NR-1 para incluir expressamente a obrigatoriedade da gestão dos riscos psicossociais. Entre os fatores a serem considerados estão:

  • Assédio moral ou sexual
  • Sobrecarga ou subcarga de trabalho
  • Falta de apoio, reconhecimento ou autonomia
  • Más relações interpessoais
  • Trabalho remoto com isolamento social

Esses elementos agora devem ser identificados, avaliados e tratados com a mesma seriedade que riscos físicos, químicos e biológicos.


Quando entra em vigor?

A obrigatoriedade da nova NR-1 estava inicialmente prevista para 2025. Porém, a Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou o prazo para 25 de maio de 2026.


Quem precisa se adequar?

Todas as empresas. Inclusive microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 ou 2, mesmo que estejam dispensadas da elaboração do PGR. Nesses casos, a exigência é cumprida pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).


Como implementar o gerenciamento de riscos psicossociais?

A gestão deve seguir o ciclo PDCA:

1. Planejar

  • Levantamento de informações sobre ambiente de trabalho e processos;
  • Mapeamento de afastamentos, incidentes e queixas;
  • Definição de critérios e ferramentas.

2. Fazer (identificar e avaliar)

  • Utilizar questionários, entrevistas, oficinas ou observações;
  • Garantir anonimato e envolvimento dos trabalhadores;
  • Registrar os riscos no Inventário de Riscos.

3. Verificar

  • Avaliar a eficácia das medidas preventivas;
  • Promover auditorias internas ou escuta ativa contínua.

4. Agir

  • Atualizar o plano de ação;
  • Corrigir falhas ou ineficiências;
  • Promover a melhoria contínua.

Exemplo prático

Imagine um escritório com equipes sobrecarregadas, alto volume de demandas e poucos intervalos. As ações possíveis incluem:

  • Reorganização de tarefas e metas realistas
  • Flexibilização de horários com mais autonomia
  • Reforço da equipe para redistribuir carga
  • Estímulo às pausas e intervalos efetivos
  • Capacitação contínua

Essas medidas devem ser documentadas, acompanhadas e ajustadas.


Por que essa mudança importa?

A nova NR-1 eleva a saúde mental ao patamar que ela merece: o de compromisso institucional obrigatório. Além de atender à legislação, empresas que promovem ambientes saudáveis aumentam a produtividade, reduzem afastamentos e fortalecem sua cultura organizacional.


📣 Comece hoje a preparar sua organização para essa mudança. A saúde mental não é mais opcional — é uma exigência legal.


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