A saúde mental no trabalho é prioridade e, a partir de maio de 2026, será também uma exigência legal expressa. Com a nova redação da NR-1 (Norma Regulamentadora nº 1), os riscos psicossociais passam a integrar obrigatoriamente o Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO).Mas o que isso significa na prática? Este artigo explica quem precisa se adequar, o que mudou e como implementar essas exigências no seu ambiente de trabalho.
A Portaria MTE nº 1.419/2024 alterou o capítulo 1.5 da NR-1 para incluir expressamente a obrigatoriedade da gestão dos riscos psicossociais. Entre os fatores a serem considerados estão:
Esses elementos agora devem ser identificados, avaliados e tratados com a mesma seriedade que riscos físicos, químicos e biológicos.
A obrigatoriedade da nova NR-1 estava inicialmente prevista para 2025. Porém, a Portaria MTE nº 765/2025 prorrogou o prazo para 25 de maio de 2026.
Todas as empresas. Inclusive microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP) de grau de risco 1 ou 2, mesmo que estejam dispensadas da elaboração do PGR. Nesses casos, a exigência é cumprida pela Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP).
A gestão deve seguir o ciclo PDCA:
Imagine um escritório com equipes sobrecarregadas, alto volume de demandas e poucos intervalos. As ações possíveis incluem:
Essas medidas devem ser documentadas, acompanhadas e ajustadas.
A nova NR-1 eleva a saúde mental ao patamar que ela merece: o de compromisso institucional obrigatório. Além de atender à legislação, empresas que promovem ambientes saudáveis aumentam a produtividade, reduzem afastamentos e fortalecem sua cultura organizacional.
📣 Comece hoje a preparar sua organização para essa mudança. A saúde mental não é mais opcional — é uma exigência legal.