Imagine a cena: você trabalhou o mês inteiro ou aguarda sua merecida aposentadoria, mas ao verificar a conta, o dinheiro simplesmente não está lá. Em seu lugar, um saldo zerado ou bloqueado por uma ordem judicial. Infelizmente, essa situação é mais comum do que se pensa, especialmente em casos de execução fiscal.
A boa notícia é que a lei brasileira protege esses valores. Salários e aposentadorias são considerados verbas impenhoráveis, ou seja, não podem ser tomados para quitar dívidas. Entender esse conceito é o primeiro passo para garantir seus direitos e recuperar seu dinheiro.
Verbas impenhoráveis são recursos financeiros destinados à sua subsistência e de sua família. O Código de Processo Civil, em seu artigo 833, é claro ao listar quais são esses valores, incluindo:
A lógica da lei é simples: antes de quitar uma dívida, a pessoa precisa sobreviver com dignidade, pagando por alimentação, moradia, saúde e outras despesas essenciais. Por isso, esses recursos são protegidos.
O problema é que os sistemas de bloqueio judicial, como o SISBAJUD, são automáticos e "cegos". Eles congelam o valor disponível na conta, sem diferenciar a origem do dinheiro. É nesse momento que a defesa jurídica se torna crucial.
Para ilustrar, vamos analisar um caso prático semelhante ao de um cliente, um médico chamado Carlos Alberto. Ele sofreu um bloqueio judicial em suas contas bancárias devido a uma dívida tributária. A ordem judicial congelou valores em diferentes bancos, incluindo as contas onde ela recebia seus rendimentos.
A análise técnica de nossa equipe identificou imediatamente que o bloqueio atingiu verbas que, por lei, não poderiam ser tocadas. A estratégia de defesa foi focada em comprovar a origem do dinheiro:
Proteção da Aposentadoria: Na conta do Banco X, demonstramos com extratos que o valor de R$ 6.223,72 havia sido depositado pelo INSS a título de aposentadoria poucos dias antes do bloqueio. Por ser um provento de natureza alimentar, sua penhora era ilegal.
Proteção do Salário: Na conta do Banco Y, o valor de R$ 17.393,15 era proveniente do salário que o médico recebia do hospital em que trabalhava. Juntamos o contracheque e os extratos que comprovavam a transferência, reforçando a impenhorabilidade do valor.
Com base nessas provas, foi feito um pedido urgente ao juiz para a liberação imediata desses valores.
Em um segundo momento, a defesa foi ampliada, argumentando que, como as contas do X e Y eram usadas primariamente para receber aposentadoria e salário, respectivamente, todos os valores nelas depositados deveriam ser protegidos pela impenhorabilidade, e não apenas os valores específicos do último pagamento.
Se você teve seu salário ou aposentadoria bloqueado, o caminho é a defesa técnica.
Ter o sustento bloqueado é uma violação grave. A lei está do seu lado, mas é preciso ativá-la com os argumentos e as provas corretas.
Seu salário, aposentadoria ou pensão foi bloqueado indevidamente? Entre em contato conosco.
Nossa equipe tem a expertise necessária para atuar na proteção de suas verbas e garantir sua tranquilidade financeira.