Flavia Franceschetti
4 min de leitura

Entenda por que a "fórmula mágica" da redução de impostos pode não funcionar para Terapia Ocupacional isolada, e qual a estratégia correta para Clínicas Multidisciplinares.

Gestores de clínicas de Terapia Ocupacional (TO) frequentemente são bombardeados com ofertas de "redução tributária" baseadas na tese da Equiparação Hospitalar. A promessa é tentadora: reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL de 32% para 8% e 12%, respectivamente, no regime de Lucro Presumido.

No entanto, a aplicação dessa tese exige cautela extrema. Diferente de laboratórios ou clínicas de imagem, a Terapia Ocupacional possui particularidades que, na maioria das vezes, afastam o benefício. Este guia esclarece o que é mito, o que é verdade e qual a estratégia segura para o seu negócio.

A Equiparação Hospitalar Aplica-se à Terapia Ocupacional?

Para responder a essa pergunta, precisamos olhar para a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ - Tema 217). O tribunal definiu que o benefício fiscal não depende da estrutura física de hospital, mas da natureza do serviço prestado.Para ter direito à redução, o serviço deve ser considerado de "natureza hospitalar", geralmente envolvendo:

  • Procedimentos invasivos;

  • Exames diagnósticos complexos;

  • Atividades que exijam ambiente controlado e equipamentos de alta tecnologia.

O Desafio da Terapia Ocupacional

A essência da Terapia Ocupacional é a reabilitação, a adaptação e a promoção da autonomia. A grande maioria dos atendimentos é terapêutica e ambulatorial, realizada em consultórios, salas de integração sensorial ou ambientes simulados.

Para a Receita Federal, sessões de terapia (seja ocupacional, psicológica ou fonoaudiológica sem exames) são consideradas serviços gerais.

Conclusão: Para uma clínica que presta exclusivamente serviços de Terapia Ocupacional convencional, aplicar a Equiparação Hospitalar (pagando menos IRPJ/CSLL) é considerado um alto risco fiscal, com grande probabilidade de autuação.

O Cenário das Clínicas Multidisciplinares: A Grande Oportunidade

Se a Equiparação é arriscada para a TO "pura", onde está a oportunidade? Ela reside nas Clínicas Multidisciplinares.

É muito comum que a Terapia Ocupacional seja oferecida em conjunto com outras especialidades, como:

  • Fisioterapia (com reabilitação complexa);

  • Fonoaudiologia (com exames de audiometria);

  • Pequenos procedimentos médicos.

Neste cenário, a estratégia correta não é tentar forçar o enquadramento da TO, mas sim realizar a Segregação de Receitas Perfeita.

Como Funciona a Segregação?

Em uma clínica multidisciplinar no Lucro Presumido, a contabilidade deve separar as receitas nota por nota:

  • Receitas Equiparáveis (Ex: Fisioterapia Complexa/Exames): Pagam IRPJ/CSLL com base reduzida (8% e 12%).

  • Receitas de Serviços Gerais (Ex: Terapia Ocupacional/Consultas): Pagam IRPJ/CSLL com base normal (32%).

O Erro Comum: Muitas clínicas, na ânsia de economizar, aplicam a base reduzida sobre o faturamento total, incluindo as receitas de TO. Isso "contamina" toda a contabilidade e atrai a fiscalização, gerando multas sobre todo o período.

A estratégia inteligente é garantir que as receitas elegíveis paguem menos, enquanto a TO paga o valor padrão, mantendo a segurança jurídica do negócio.

E sobre Créditos de PIS/COFINS (Lucro Real)?

Você pode ter ouvido falar sobre recuperar créditos de PIS/COFINS sobre insumos (materiais terapêuticos, órteses, etc.).

Cuidado: Isso só é válido para empresas no Lucro Real.

Para a vasta maioria das clínicas de TO, o Lucro Real não vale a pena.

  • No Lucro Presumido, o PIS/COFINS é de 3,65%.

  • No Lucro Real, a alíquota salta para 9,25%.

A menos que sua clínica tenha uma despesa gigantesca com insumos (o que é raro em TO, onde o maior custo é mão de obra), migrar para o Lucro Real apenas pelos créditos resultará em um aumento brutal da carga tributária total. Não caia nessa armadilha sem um estudo tributário muito sério.

Passos para uma Gestão Tributária Segura

  • Diagnóstico de Regime: Verifique se o Lucro Presumido é realmente a melhor opção ou se o Simples Nacional (considerando o Fator R) seria mais vantajoso para sua estrutura de folha de pagamento.

  • Análise de Atividades: Se sua clínica é multidisciplinar, mapeie quais serviços são realmente "hospitalares" (ex: fisioterapia intensiva) e quais são "gerais" (ex: TO).

  • Segregação Rigorosa: Implemente um sistema que emita notas fiscais com códigos de serviço distintos para cada especialidade, permitindo que a contabilidade aplique a tributação mista correta.

  • Conformidade: Mantenha alvarás e registros no COFFITO/CREFITO em dia.

Conclusão

A Terapia Ocupacional é essencial para a saúde, e sua clínica merece saúde financeira. Embora a "fórmula mágica" da Equiparação Hospitalar não se aplique diretamente às sessões de TO, o planejamento tributário correto, especialmente em ambientes multidisciplinares, evita pagamentos indevidos e protege seu patrimônio de autuações fiscais.

Não arrisque a sustentabilidade do seu negócio com teses aventureiras. Busque uma assessoria que entenda as particularidades da sua área.

Sua clínica é multidisciplinar? Entre em contato conosco para avaliarmos se a segregação de receitas está sendo feita corretamente, garantindo a economia onde é possível e a segurança onde é necessário.

Este artigo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica. A legislação tributária é complexa e exige análise individualizada.

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