Entenda por que a "fórmula mágica" da redução de impostos pode não funcionar para Terapia Ocupacional isolada, e qual a estratégia correta para Clínicas Multidisciplinares.
Gestores de clínicas de Terapia Ocupacional (TO) frequentemente são bombardeados com ofertas de "redução tributária" baseadas na tese da Equiparação Hospitalar. A promessa é tentadora: reduzir a base de cálculo do IRPJ e da CSLL de 32% para 8% e 12%, respectivamente, no regime de Lucro Presumido.
No entanto, a aplicação dessa tese exige cautela extrema. Diferente de laboratórios ou clínicas de imagem, a Terapia Ocupacional possui particularidades que, na maioria das vezes, afastam o benefício. Este guia esclarece o que é mito, o que é verdade e qual a estratégia segura para o seu negócio.
A Equiparação Hospitalar Aplica-se à Terapia Ocupacional?
Para responder a essa pergunta, precisamos olhar para a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ - Tema 217). O tribunal definiu que o benefício fiscal não depende da estrutura física de hospital, mas da natureza do serviço prestado.Para ter direito à redução, o serviço deve ser considerado de "natureza hospitalar", geralmente envolvendo:
Procedimentos invasivos;
Exames diagnósticos complexos;
Atividades que exijam ambiente controlado e equipamentos de alta tecnologia.
O Desafio da Terapia Ocupacional
A essência da Terapia Ocupacional é a reabilitação, a adaptação e a promoção da autonomia. A grande maioria dos atendimentos é terapêutica e ambulatorial, realizada em consultórios, salas de integração sensorial ou ambientes simulados.
Para a Receita Federal, sessões de terapia (seja ocupacional, psicológica ou fonoaudiológica sem exames) são consideradas serviços gerais.
Conclusão: Para uma clínica que presta exclusivamente serviços de Terapia Ocupacional convencional, aplicar a Equiparação Hospitalar (pagando menos IRPJ/CSLL) é considerado um alto risco fiscal, com grande probabilidade de autuação.
O Cenário das Clínicas Multidisciplinares: A Grande Oportunidade
Se a Equiparação é arriscada para a TO "pura", onde está a oportunidade? Ela reside nas Clínicas Multidisciplinares.
É muito comum que a Terapia Ocupacional seja oferecida em conjunto com outras especialidades, como:
Fisioterapia (com reabilitação complexa);
Fonoaudiologia (com exames de audiometria);
Pequenos procedimentos médicos.
Neste cenário, a estratégia correta não é tentar forçar o enquadramento da TO, mas sim realizar a Segregação de Receitas Perfeita.
Como Funciona a Segregação?
Em uma clínica multidisciplinar no Lucro Presumido, a contabilidade deve separar as receitas nota por nota:
Receitas Equiparáveis (Ex: Fisioterapia Complexa/Exames): Pagam IRPJ/CSLL com base reduzida (8% e 12%).
Receitas de Serviços Gerais (Ex: Terapia Ocupacional/Consultas): Pagam IRPJ/CSLL com base normal (32%).
O Erro Comum: Muitas clínicas, na ânsia de economizar, aplicam a base reduzida sobre o faturamento total, incluindo as receitas de TO. Isso "contamina" toda a contabilidade e atrai a fiscalização, gerando multas sobre todo o período.
A estratégia inteligente é garantir que as receitas elegíveis paguem menos, enquanto a TO paga o valor padrão, mantendo a segurança jurídica do negócio.
E sobre Créditos de PIS/COFINS (Lucro Real)?
Você pode ter ouvido falar sobre recuperar créditos de PIS/COFINS sobre insumos (materiais terapêuticos, órteses, etc.).
Cuidado: Isso só é válido para empresas no Lucro Real.
Para a vasta maioria das clínicas de TO, o Lucro Real não vale a pena.
No Lucro Presumido, o PIS/COFINS é de 3,65%.
No Lucro Real, a alíquota salta para 9,25%.
A menos que sua clínica tenha uma despesa gigantesca com insumos (o que é raro em TO, onde o maior custo é mão de obra), migrar para o Lucro Real apenas pelos créditos resultará em um aumento brutal da carga tributária total. Não caia nessa armadilha sem um estudo tributário muito sério.
Passos para uma Gestão Tributária Segura
Diagnóstico de Regime: Verifique se o Lucro Presumido é realmente a melhor opção ou se o Simples Nacional (considerando o Fator R) seria mais vantajoso para sua estrutura de folha de pagamento.
Análise de Atividades: Se sua clínica é multidisciplinar, mapeie quais serviços são realmente "hospitalares" (ex: fisioterapia intensiva) e quais são "gerais" (ex: TO).
Segregação Rigorosa: Implemente um sistema que emita notas fiscais com códigos de serviço distintos para cada especialidade, permitindo que a contabilidade aplique a tributação mista correta.
Conformidade: Mantenha alvarás e registros no COFFITO/CREFITO em dia.
Conclusão
A Terapia Ocupacional é essencial para a saúde, e sua clínica merece saúde financeira. Embora a "fórmula mágica" da Equiparação Hospitalar não se aplique diretamente às sessões de TO, o planejamento tributário correto, especialmente em ambientes multidisciplinares, evita pagamentos indevidos e protege seu patrimônio de autuações fiscais.
Não arrisque a sustentabilidade do seu negócio com teses aventureiras. Busque uma assessoria que entenda as particularidades da sua área.
Sua clínica é multidisciplinar? Entre em contato conosco para avaliarmos se a segregação de receitas está sendo feita corretamente, garantindo a economia onde é possível e a segurança onde é necessário.
Este artigo tem caráter informativo e não constitui consultoria jurídica. A legislação tributária é complexa e exige análise individualizada.